Notícias
Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF termina no dia 31 de janeiro
Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Co
Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema, para melhor atender aos profissionais do País.
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique aqui.
Declaração de ocorrência
Enquanto as Declarações de Não ocorrência de Operações devem ser feitas apenas durante o mês de janeiro, as operações e propostas de operações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998, ou com eles relacionar-se, devem ser comunicadas, em qualquer período do ano, diretamente ao Coaf (www.coaf.fazenda.gov.br).
Para mais informações, acesse a cartilha de orientações gerais: http://cfc.org.br/coaf/
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7508 | 5.7517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3171 | 6.3331 |
Atualizado em: 06/11/2024 03:24 |