Notícias
Substituição Tributária ICMS – Alterações do Convênio 142/2018
Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Autor: Antônio Sérgio de OliveiraFonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/01/07/substituicao-tributaria-icms-alteracoes-do-convenio-142-2018/
Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em linhas gerais destacamos adiante os principais tópicos e alterações apresentadas pelo novo Convênio:
- As operações interestaduais continuam dependendo de acordo entre os estados e esses acordos podem trazer regras diferentes do previsto no Convênio 142/18. Por isso os convênios devem ser minuciosamente analisados no momento da aplicação da ST.
- O Convênio trata da ST, do Diferencial de alíquota nas operações interestaduais entre contribuintes e da Antecipação Tributária.
- Deixou de constar a regra que levava a uma dupla inclusão do ICMS na base de cálculo do ICMS-ST;
- Energia Elétrica, Combustíveis e lubrificantes, venda porta a porta e veículos terão disposições específicas em outra legislação.
- Exclusão da regra da responsabilidade solidária ao adquirente;
- Dentre as regras da não aplicação da ST estão a operação destinada a portador de regime especial no outro estado e também a operação com produto industrial fabricado em escala não relevante;
- Também permanece a regra de que quando o frete não estiver incluído no cálculo da ST o destinatário deverá efetuar o pagamento complementar da ST ;
- Foi retirada a proibição de compensação de crédito de ICMS com débitos de ICMS-ST;
- Previsão de maior participação das entidades de classe representativas de segmentos econômicos nos levantamentos de preço realizados para a definição de MVA e PMPF;
- Estabelecido um prazo de 90 dias para a autorização prévia do ressarcimento do ICMS-ST;
- O convenio não trata da MVA ajustada, isso deverá ser tratado pelos estados.
Como mencionado acima devemos aguardar o posicionamento dos Estados quanto a aplicação deste novo Convênio.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7726 | 5.7736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0753 | 6.0901 |
Atualizado em: 20/11/2024 11:27 |