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IRPF – Dedução de Honorários Profissionais
Solução de Consulta Cosit 638/2017
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://guiatributario.net/2019/01/11/irpf-deducao-de-honorarios-profissionais/
Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.
É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.
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