Notícias
ESocial – Publicada a Nota Orientativa 14/2019 – Utilização do Certificado Digital
O eSocial publicou a Nota Orientativa eSocial 14/2019 que trata da utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de contabilidade, Administração de condomínios, Gestores de RH e SST, etc.
O eSocial publicou a Nota Orientativa eSocial 14/2019 que trata da utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de contabilidade, Administração de condomínios, Gestores de RH e SST, etc.
O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.
Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação.
O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.
Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade.
Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal.
Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes.
Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Ressaltamos que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica.
O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular.
Este procedimento implica: violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão (envio de eventos ao eSocial).
Clique Aqui e tenha acesso ao quadro de regras de validação para assinatura de documentos segundo o tipo de inscrição (CPF ou CNPJ).
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7726 | 5.7736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 20/11/2024 06:30 |