Notícias

Trabalhador intermitente deve pagar INSS sobre férias, decide Receita

Esse tipo de contrato é relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017

O período de férias dos trabalhadores com contrato sem jornada fixa, do tipo intermitente, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária recolhida pelo empregador.

O terço de férias também entra nessa conta, segundo entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 21/2019, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Esse tipo de contrato é relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Tem, portanto, pouco mais de um ano. Quando é contratado com jornada intermitente, o trabalhador é registrado, mas não cumpre as oito horas diárias convencionais.

O período de trabalho varia de acordo com a necessidade do empregador. A remuneração do funcionário é calculada de acordo com as horas trabalhadas a cada mês. A legislação definiu que, mensalmente, o trabalhador deve receber as demais verbas, como as férias proporcionais e o terço de férias.

Segundo a Receita Federal, o pagamento desses valores ao funcionário intermitente deve ser feito independentemente de o empregado vir a ter o direito. Na prática, quando recebe a grana referente às férias, o trabalhador ainda não cumpriu os requisitos para o período de descanso.

"Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal", informou o fisco, em nota.

O órgão ressaltou também que o entendimento vale para todo empregado intermitente e é válido desde que essa forma de contrato foi inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para os demais empregados, nada muda.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7726 5.7736
Euro/Real Brasileiro 6.1013 6.1162
Atualizado em: 20/11/2024 06:13