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Condomínios Também Estão Obrigados ao eSocial!

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação  do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de abril/2019, inicialmente com os dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

Veja, a seguir, o quadro resumo dos faseamentos do eSocial:

cronograma-atualizado-esocial

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

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IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56