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DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional deverá ser entregue até o final deste mês

O Brasil tem hoje mais de 7,7 milhões de MEIs e até final deste mês os Micro Empreendedores Individuais deverão enviar a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2018.

O Brasil tem hoje mais de 7,7 milhões de MEIs e até final deste mês os Micro Empreendedores Individuais deverão enviar a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2018.

O contribuinte que entregar a sua declaração fora do prazo terá de recolher uma multa no valor de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes de informações prestadas na declaração. Caso a obrigação seja enviada em atraso e tenha gerado multa, a mesma terá redução de 50% se feita em até 30 dias.

Apesar de o preenchimento do DASN-Simei parecer simples é preciso atenção ao preenchimento dos dados. No campo de Valor de receita bruta de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimentos de refeições, o contribuinte deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano de 2018. Se não houve valores informe R$ 0,00.

Este campo apenas será informado para os MEIs que usam dessas atividades, do contrário o campo fica desabilitado.

É importante também sempre conferir o faturamento anual do MEI antes de declarar no DASN-Simei, para isso é sugerido que se faça um relatório das receitas obtidas mês a mês, sempre conferindo também o valor das notas fiscais emitidas.

O DASN-Simei de empresas extintas deve ser entregue em data diferenciada, onde no caso de a extinção ocorrer até o primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. E caso a extinção ocorrer em demais meses, será entregue até o último dia do mês seguinte ao evento.

Para quem pensa em não entregar a declaração, não sugerimos essa atitude, pois além das multas conforme comentado antes, o não envio da declaração poderá causar o bloqueio do CNPJ.

O MEI poderá fazer e transmitir a sua declaração anual por meio do Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. E não custa lembrar que é sempre aconselhável que o MEI tenha o acompanhamento de um profissional contábil para ajudar no envio da sua declaração anual, e para dar assessoria em outras obrigações como emissão de nota fiscal, envio do eSocial para MEI com funcionários, entre outras situações.

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