Notícias

Contribuinte terá prazo maior para quitar dívidas federais, aprova CCJ

O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2018, que altera o processo administrativo fiscal federal para admitir essa cobrança coercitiva antes da inscrição do débito na dívida ativa. Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta do senador José Serra (PSDB-SP) faz mudanças no Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal federal. Atualmente, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida federal. Se o devedor não saldar seu débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.

“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa — mesmo sem ser objeto de execução fiscal — sofre incidência de encargos legais de 10% do valor total da dívida. Ou seja, o encaminhamento do crédito tributário diretamente à inscrição em dívida ativa torna mais cara e difícil o adimplemento por esse contribuinte de boa-fé”, pondera Serra na justificação do PLS 467.

O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a aprovação da cobrança coercitiva para o devedor de tributos federais, que terá prazo máximo de pagamento de 180 dias. Se o contribuinte inadimplente não regularizar sua situação nesse prazo adicional, o processo fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.

O PLS 467/2018 determinava a execução dessa cobrança coercitiva pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, como projeto de iniciativa parlamentar não pode delegar atribuições a órgãos de outros Poderes, o relator elaborou emenda para reformular esse procedimento e, assim, eliminar risco de inconstitucionalidade ao substituir a citação à Receita por “autoridade preparadora”, que encaminhará o processo para inscrição em dívida ativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7955
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 18/11/2024 02:42