Notícias

Alíquota do IRF Sobre Operações de Factoring

Base: art. 29 da Lei  10.833/2003.

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.

Exemplo:

Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00

Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00

Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00

Base: art. 29 da Lei 10.833/2003.

Veja também, no Guia Tributário Online:

FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES

PIS E COFINS – FACTORING

IRF – PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – PESSOA JURÍDICA

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56