Notícias
FAP/2020: prazo de contestação é prorrogado para 13/12/2019
Através da Portaria SEPREVT 1.320/2019 foi prorrogado o prazo de contestação do FAP/2020 para 13.12.2019. Até então, o prazo terminaria em 30.11.2019.
Através da Portaria SEPREVT 1.320/2019 foi prorrogado o prazo de contestação do FAP/2020 para 13.12.2019. Até então, o prazo terminaria em 30.11.2019.
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |