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Balanços: MP 892 perde validade
Medida Provisória 892/2019
A Medida Provisória 892/2019 estipulava alteração ao artigo 289 da Lei 6.404/1976, determinando que as publicações ordenadas por esta Lei seriam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
Em 03.12.2019 a MP 892/2019 deixou de ter vigência, por ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não mais se aplicando tais procedimentos relativos à publicação exclusivamente nos sítios eletrônicos.
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |