Notícias

ICMS – Crédito sobre material de uso e consumo é adiado para 2033

Crédito de ICMS sobre material de consumo é adiado para 2033, após publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12)

Se sua empresa estava aguardando o início de 2020 para começar tomar crédito de ICMS sobre as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, terá ainda muito a esperar.

Entenda caso:

Há muitos anos os contribuintes aguardam autorização legal para tomar crédito de ICMS sobre as aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo.

Depois de adiamentos, a tomada de crédito sobre material de consumo estava prevista para iniciar em 2020, porém, com a publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12), que alterou a Lei Complementar nº 87/1996 foi adiado para 2033.

Confira a nova redação do inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 87/1996 que trata do tema:

Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. ……………………………………………………………………………………………

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

Com a publicação da LC nº 171/2019 o governo adiou mais uma vez a autorização para o contribuinte tomar crédito de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59