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Prazos processuais que vencerão durante o Carnaval são prorrogados para quarta-feira (26)
O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.
O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.
O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).
Plantão
Para as medidas urgentes, entre sábado (22) e terça-feira (25), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
As hipóteses de atuação do tribunal durante o plantão estão elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário – por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Por STJ
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |