Notícias

Entrega do livro caixa digital do produtor passa a ser obrigatória este ano

Exigência da Receita Federal vale para quem movimentou montante igual ou superior a R$ 7,2 milhões em 2019; prazo vai até 30 de abril

Você já ouviu falar em Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Se ainda não, é bom começar a se acostumar com isso. A partir de 2020 a “entrega” deste documento à Receita Federal passa a ser obrigatória, como já acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Aliás, o prazo para cumprir a exigência é o mesmo: 30 de abril.

De acordo com Thiago de Moraes Costa, que é analista de assuntos trabalhistas e tributários da Famato, o “LCDPR é um instrumentos de escrituração contábil, que detém o resultado da exploração da atividade rural, que abrange as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida. É um livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do fisco”, conclui.

No entanto, ele explica que não são todos os produtores rurais que estão obrigados a encaminhar o “LCDPR” à Receita. Em 2020, a regra vale apenas para quem movimentou quantia igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano exercício 2019. Já para 2021, a exigência será para quem movimentar (em 2020) valores iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56