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Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade
Solução de Consulta Disit/SRRF 4.009/2020
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/05/15/creditos-pis-cofins-mao-de-obra-terceirizada-possibilidade/
A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração do PIS/COFINS na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização.
Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
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Atualizado em: 15/11/2024 01:06 |