Notícias
BC amplia alcance das regras para a realização de débitos automáticos
A partir de novembro, além das contas de depósitos e das contas-salário, as contas de pagamentos também precisarão de autorização específica para débitos automáticos.
O BC ampliou as regras sobre autorização e cancelamento de débitos em contas. A partir de 3 de novembro, quando as regras entram em vigor, a realização de débitos em contas de depósitos, em contas-salário e em contas de pagamentos pré-pagas deverá ter prévia autorização do cliente, finalidade específica e conter, entre outras informações, a discriminação da conta a ser debitada. Desse modo, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e terá finalidade definida.
A instituição detentora da conta a ser debitada deverá adotar procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização e do cancelamento da autorização de débitos em conta.
As regras para as autorizações de débitos nas contas de depósitos e nas contas-salário foram estabelecidas, pelo CMN, em março de 2020. Agora o Banco Central definiu regras similares para as autorizações de débitos em contas de pagamentos pré-pagas. Ambas regulamentações exigem a indicação de diretor responsável pelo cumprimento das obrigações.
Esse conjunto regulatório, que faz parte da Agenda BC# nas dimensões de Transparência e Competitividade, confere mais transparência ao processo de autorização de débitos em conta, não permitindo, por exemplo, autorizações com poderes amplos e genéricos.
Adicionalmente, contribuindo para um processo mais transparente, as instituições detentoras das contas serão obrigadas a disponibilizar extratos contendo a relação das autorizações de débitos formalizadas, além dos valores dos débitos futuros.
Para o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto), com esse conjunto de regras as instituições financeiras e as instituições de pagamento deverão melhorar o processo e a transparência na formalização das autorizações de débitos. “Verificamos que havia espaço para aperfeiçoar a regulamentação em vigor, ampliando as regras para incluir usuários que fazem pagamentos por meio de aplicativos e contas pré-pagas”, explica. “Com esse público crescendo, faz-se necessária uma regulação que propicie um ambiente de negócios mais transparente e favorável à competição”, completa.
Outro objetivo da medida é fomentar a eficiência e competitividade no Sistema Financeiro Nacional, tornando mais fluido o procedimento de encaminhamento das autorizações à instituição detentora da conta (instituição depositária) quando formalizadas em outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (instituição destinatária dos recursos). Nesse caso, as solicitações de autorização deverão ser feitas por meio de sistema eletrônico, cabendo à instituição destinatária adotar os procedimentos de controle que confirmem a identidade do titular da conta e assegurem a autenticidade da operação.
Por Banco Central do Brasil
Use o APP do Contabilidade na TV e mantenha-se informado!
Baixe para iOS.
Baixe para Android.
Baixe em HTML5.
COMPARTILHAR
Notícia anteriorLIVE 08/06 ÀS 17H30
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
CONTEÚDOS RELACIONADOSMAIS DO AUTOR
Dados consolidados sobre as operações de crédito mostram concessões de quase R$ 1 trilhão
Juros caem e novas concessões de crédito diminuem em abril
Indisponibilidade temporária de serviço de inscrição de CPF para investidores não residentes
DEIXE UM COMENTÁRIO
BAIXE NOSSO APP
RECEBA NOVIDADES POR E-MAIL
ARTIGOS MAIS LIDOS
Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS
Contabilidade em Evidência 29 de maio de 2020
Profissionais da contabilidade são essenciais em períodos de crise
Artigos 29 de maio de 2020
Licença Maternidade: 120 ou 180 dias?
Artigos 21 de fevereiro de 2019
NOTÍCIAS POPULARES
Simples Nacional: Novo prazo de opção para empresas em início de...
Notícias Contábeis 28 de maio de 2020
Novos pedidos de prorrogação do auxílio-doença já mantido devem ser feitos...
Notícias Contábeis 28 de maio de 2020
Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
Notícias Contábeis 29 de maio de 2020
AGENDA DE EVENTOS CONTÁBEIS
Webinars e Lives Omie no mês de junho
Agenda de Eventos Contábeis 1 de junho de 2020
Webinar CRC e Sescon RS: Fusões, Aquisições e Sucessões de Empresas...
Agenda de Eventos Contábeis 3 de junho de 2020
SIGA-NOS NO INSTAGRAM @CONTABNATV
Instagram post 2324812877096333554_3122513426
Instagram post 2324374249491883577_3122513426
Instagram post 2324096376232097401_3122513426
Instagram post 2323831539866341136_3122513426
Instagram post 2323489331174850776_3122513426
Instagram post 2323398347904640238_3122513426
Instagram post 2323392695945911470_3122513426
Instagram post 2323392243808189615_3122513426
Copyright © 2017 :: Contabilidade na TV ::Rua Paraíba, 232 sala 52 - CEP 89012-130 | Blumenau/SC - CNPJ: 17.957.981/0001-62
MAIS HISTÓRIAS
LIVE 08/06 ÀS 17H30
Contabilidade na TV - 5 de junho de 2020
LIVE SESCON SP Alterações no Registro de Empresas Sediadas na Capital Paulista Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3cymCRp SEGUNDA 08/06 ÀS 17H30 Empreendedores do Município de São Paulo, não percam!
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7767 | 5.7775 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 14/11/2024 13:14 |