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Feriado da Semana Afeta a Jornada de Trabalho Até Para Quem Teve Jornada Reduzida pela Covid-19
O feriado do dia 11/06/2020 (Corpus Christi) pode afetar a jornada de trabalho das empresas que se utilizam de horários semanais com compensação, já que muitas empresas constituem sua jornada de trabalho, de 44 horas semanais, trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado
O feriado do dia 11/06/2020 (Corpus Christi) pode afetar a jornada de trabalho das empresas que se utilizam de horários semanais com compensação, já que muitas empresas constituem sua jornada de trabalho, de 44 horas semanais, trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado, conforme exemplo abaixo:
Jornada normal: Seg a Sex = 8h x 5 dias (40h) + Sábado (4h) = 44h semanais
Jornada compensada: Seg a Sex = 8:48hs x 5 dias da semana = 44h semanais (sábado compensado).
Para tanto, nos termos do art. 59, §§ 2º e 6º da CLT, é necessário que haja um acordo de compensação de horas (individual ou coletivo), de modo que as horas trabalhadas a mais em determinado dia possam ser compensadas em outro, sem a necessidade do pagamento de horas extras em folha de pagamento .
Considerando que quinta é feriado, a jornada normal nesta semana seria de apenas 36h – Seg, Ter, Qua, Sex = 8h x 4 dias (32h) + Sáb (4h) = 36h
Considerando um exemplo hipotético, a empresa poderia distribuir uma jornada diferenciada apenas neste caso, de forma que as horas do sábado fossem compensadas na semana, conforme sugerido abaixo:
Segunda à quarta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia
Quinta: feriado
Sexta = Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia
Total horas = 9h x 4 dias = 36 horas semanais
Sábado: dispensado/compensado.
Redução da Jornada de Trabalho por Conta da Covid-19
Se a empresa optou por reduzir a jornada de trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, utilizando-se da mesma sistemática de compensação da jornada do sábado (já prevista antes da redução), o feriado de quinta-feira também poderá afetar o sistema de compensação, pois as horas que seriam trabalhadas no feriado para compensar o sábado não serão realizadas.
Entretanto, há que se considerar o percentual de redução de jornada estabelecido em acordo (nos termos do art. 7º, inciso III da MP 936/2020) e se a jornada foi estabelecida para ser cumprida em todos os dias ou em dias alternados da semana.
Isto porque se a redução da jornada foi de 50%, por exemplo, reduzindo de 44h para 22h semanais, e se o acordo prevê que o cumprimento da jornada possa ser feito em dias alternados da semana, o empregador poderá estabelecer que as 22h da jornada nesta semana do feriado sejam cumpridas trabalhando 5:30h por dia (5:30h x 4 dias = 22h).
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