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Senado analisa texto que inclui MPEs na Lei do Contribuinte Legal

Se aprovada, empresas do Simples Nacional terão mais facilidade para renegociar pendências junto da União, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (foto)

O Senado Federal colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar que inclui as empresas do Simples Nacional como beneficiárias da chamada Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988)

De autoria do deputado federal Marco Bertaiolli, o projeto autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública e prorroga o prazo para enquadramento das micros e pequenas ao Simples em todo o território nacional.

“Nós fizemos uma série de complementações ao projeto original encaminhado pelo governo, com o auxílio dos parlamentares e também das audiências públicas realizadas com o apoio de diversas entidades”, afirmou Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp),

A Facesp foi protagonista neste processo e recebeu uma audiência pública para discutir o texto da medida provisória, que posteriormente se tornaria lei. “Entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego e renda gera no País”, destaca o vice-presidente da entidade.

Ainda conforme o parlamentar, “a relação contribuinte/fisco entra em uma nova fase, principalmente porque as negociações passam a ser viáveis dentro de uma realidade factível de condições de pagamento”.

Segundo ele, “em meio a pandemia, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca Bertaiolli.

MUDANÇAS

Um dos avanços mais importantes com da Lei do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente favorável ao contribuinte.

“A lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as autarquias, as fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transações resolutivas de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado.

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caído na malha fina do Imposto de Renda. “Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, destaca Bertaiolli.

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