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PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/06/30/pis-cofins-subcontratacao-e-considerada-insumo/
A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.
Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.
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Atualizado em: 08/11/2024 18:59 |