Notícias
Governo regulamenta a negociação de dívidas tributárias com créditos de difícil recuperação
Medida entra em vigor a partir do próximo dia 15 de julho e atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores
O governo federal publicou nesta semana uma portaria com o objetivo de regulamentar a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, com créditos de difícil recuperação ou vistos como “irrecuperáveis”. A medida entre em vigor a partir do próximo dia 15 de julho.
A norma disciplina a “transação por proposta individual dos créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais”, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa é uma modalidade assegurada pela Lei nº 13.988/2020.
O benefício atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores. A transação por proposta individual está condicionada a implementação de sistema informatizado de cobrança. O texto prevê que não haverá redução do montante principal do crédito, mas a dívida será agraciada de até 70% de desconto, com parcelamentos em até 145 meses.
Proposta Individual realizada pela Procuradoria Geral Federal
Atingirá créditos inscritos em dívida ativa superior a R$ 1 milhão de reais, devidos por devedores falidos, em processo de recuperação, liquidação ou intervenção, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos. O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal.
Proposta Individual realizada pelo Devedor
O devedor apresenta proposta nos moldes de requerimento próprio (ANEXO da Portaria), apresentando os documentos necessários e exigidos obrigatoriamente. A proposta recebida será autuada no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens, sendo analisada e apreciada pela Equipe de Cobrança Judicial.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.048 | 6.051 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2333 | 6.2413 |
Atualizado em: 16/01/2025 14:33 |