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SEPREVT possibilita recontratação em curto prazo
Portaria 16.555, de 14-7-2020
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/100759/seprevt-possibilita-recontratacao-em-curto-prazo
Foi publicado, no Diário Oficial, Edição Extra, de hoje, dia 14-7, a Portaria 16.555, de 14-7-2020, cujos efeitos retroagem à 20-3-2020, estabelecendo que durante o estado de calamidade pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
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Atualizado em: 08/11/2024 16:15 |