Notícias
Mudanças no plano contábil da Cosif para registro de créditos tributários
No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:
No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:
A criação no Cosif, dos seguintes subtítulos: [1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992; 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões; 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões; 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis].
Houve alteração no título 1.8.8.52.00-6 – Crédito Presumido, da Lei nº 12.838/2013, que passa a ser registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente; e da nomenclatura do título 1.8.8.52.00-6 Crédito Presumido Lei 12.838/2013, que passa a ser Crédito Presumido.
Além disso, houve a exclusão do Cosif nos seguintes subtítulos contábeis, os quais devem ser reclassificados para o adequado subtítulo contábil do título 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições:
– 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização após 5 Anos; e
-1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização até 5 Anos.
As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2020.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7699 | 5.7711 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1786 | 6.1866 |
Atualizado em: 08/11/2024 14:58 |