Notícias
Empresas devem enviar dados até 30 de setembro para pagamento do abono salarial
As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro para fazê-lo.
As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro para fazê-lo.
Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.
Importante ressaltar que as informações têm de ser prestadas por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais – GDRAIS.
Importante ressaltar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0126 | 6.0136 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1881 | 6.2035 |
Atualizado em: 16/01/2025 07:37 |