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Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária
O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.
O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.
O mesmo se deu na contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Contudo, os empregadores devem se atentar porque já neste mês de agosto, os pagamentos deverão ser efetuados. No que tange ao PIS e Cofins, a competência de março, cujo vencimento original seria 25 de abril, agora termina em 25 de agosto.
O mesmo se dá na contribuição previdenciária patronal: tanto o empregador doméstico quanto o empresário em geral devem quitá-la no dia 7 e 20, respectivamente.
Lembrando que a Portaria determina que não haverá a incidência de juros ou de multa se os pagamentos forem efetuados até a nova data de vencimento.
Veja a tabela abaixo, elaborada pela FecomercioSP:
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
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Atualizado em: 08/11/2024 09:40 |