Notícias

Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária

O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

O mesmo se deu na contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Contudo, os empregadores devem se atentar porque já neste mês de agosto, os pagamentos deverão ser efetuados. No que tange ao PIS e Cofins, a competência de março, cujo vencimento original seria 25 de abril, agora termina em 25 de agosto.

O mesmo se dá na contribuição previdenciária patronal: tanto o empregador doméstico quanto o empresário em geral devem quitá-la no dia 7 e 20, respectivamente.

Lembrando que a Portaria determina que não haverá a incidência de juros ou de multa se os pagamentos forem efetuados até a nova data de vencimento.

Veja a tabela abaixo, elaborada pela FecomercioSP:

info_1

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0126 6.0136
Euro/Real Brasileiro 6.1843 6.1996
Atualizado em: 16/01/2025 04:59