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CFC muda norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes
Resolução CFC nº 1.600.
A Resolução CFC nº 1.600/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto, trata do Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Cnai do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Com isso, a partir de agora, o registro no Cnai indica as habilitações técnicas para atuação no âmbito das atividades de auditoria independente, de acordo com as seguintes competências técnicas: qualificação técnica geral; qualificação técnica para atuação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; qualificação técnica para atuação no âmbito do Banco Central do Brasil – BCB; e qualificação Técnica para atuação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Outra novidade é a inclusão de atributo para atuação no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, a qual confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em auditoria independente de entidades supervisionadas pela Previc.
Acesse a Resolução CFC nº 1.600.
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