Notícias

Você conhece o Reclame ao Drei?

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

Tanto é que hoje o Reclame Aqui é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”.

E quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins, há um canal de comunicação bem parecido: o “Reclame ao Drei”.

No Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei, o cidadão pode reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.

Lembrando que o registro comercial tem os seguintes objetivos: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações; e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.

O serviço funciona da seguinte forma: quando o usuário do serviço se manifesta no Sistema Reclame ao Drei, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os dados, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.

O prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem é de até 10 dias úteis. Esse tempo serve para análise e encaminhamento ao Drei dos subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias, no máximo, após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.

O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.

Mais informações podem ser obtidas no e-mail drei@mdic.gov.br ou no telefone (61) 2020-2302.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0098 6.0107
Euro/Real Brasileiro 6.1805 6.1958
Atualizado em: 15/01/2025 19:37