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RFB esclarece sobre a incidência do imposto sobre valores pagos no contrato de constituição de renda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:

Em 1º lugar, todos os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física constituem rendimento tributável pelo Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

Ficou estabelecido também que os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no Brasil.

E, por fim, os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física estão sujeitos ao IRRF quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no exterior.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 98, de 2020.

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