Notícias
Decreto faz Alterações no Regulamento da Previdência Social – RPS
O Regulamento da Previdência Social (RPS) está normatizado pelo Decreto 3.048/1999, cujo objetivo é detalhar a execução de diversas leis previdenciárias, dentre as quais, a Lei 8.213/1991.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/09/24/decreto-faz-alteracoes-no-regulamento-da-previdencia-social-rps/
O Regulamento da Previdência Social (RPS) está normatizado pelo Decreto 3.048/1999, cujo objetivo é detalhar a execução de diversas leis previdenciárias, dentre as quais, a Lei 8.213/1991.
O Decreto 10.491/2020, publicado hoje, fez algumas alterações no RPS, dentre as quais destacamos:
- O contribuinte mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E do regulamento.
- O valor da aposentadoria programada corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
- O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso, e ao salário maternidade;
- O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal.
- O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário e dos trabalhadores a que se referem os incisos I e II do § 15 do art. 9º do RPS, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte e não se admite a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.
- O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
- Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma prevista no § 3º, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tiver direito.
O Decreto 10.491/2020 ainda revogou o § 20 do art. 214 e o § 37 do art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1425 | 6.1576 |
Atualizado em: 07/11/2024 19:36 |