Notícias

Receita altera regras de habilitação para o comércio exterior

Uma das mudanças é a dilatação do prazo de ‘desabilitação’ automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses

A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação do comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

A modificação, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29/10, consta da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que busca simplificar as regras para empresas que trabalham com importação e exportação.

Segundo a Receita, “a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes.”

São previstas punições para quem agir em desacordo com as regras, que variam de sanções administrativas até a responsabilidade criminal dos responsáveis.

Outra mudança trazida pela nova norma é a dilatação do prazo de ‘desabilitação’ automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses.

Caso a ‘desabilitação’ ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.

A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira.

Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7003 5.7013
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 07/11/2024 09:45