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Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas
Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.
O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Atualizado em: 07/11/2024 08:23 |