Notícias
Decreto determina o uso de assinaturas eletrônicas em serviços do governo federal
No Diário Oficial da União de 16 de novembro, foi publicado Decreto nº 10.543, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
No Diário Oficial da União de 16 de novembro, foi publicado Decreto nº 10.543, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
De acordo com o texto, os órgãos federais têm até o dia 1º de julho de 2021 para comunicar aos usuários como as assinaturas eletrônicas serão outorgadas. Outra novidade é que, até essa data, as entidades também deverão regular os sistemas de tecnologia da informação para a oferta do serviço digital.
Classificação
O Decreto classifica as assinaturas eletrônicas em três categorias: simples, avançada e qualificada. O Portal Dedução explica cada uma delas, de acordo com informações da regra:
Simples: será utilizada em situações que não envolvem informações protegidas por grau de sigilo e que não ofereçam risco direto de dano a serviços, bens e interesses do ente público. Exemplo: agendamentos, atendimentos e requerimentos de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários. Válida também para o envio e recebimento de documentos digitais, com número de protocolo.
Avançada: admitida em casos de comunicação que reivindiquem maior segurança quanto à autoria, como na transferência de posse empresariais ou de propriedade. Válida para as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre empresas e o poder público que englobem dados classificados ou protegidos por grau de sigilo.
Qualificada: é mais completa e será utilizada em todos os tipos de serviços, o que inclui atos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para utilizá-la, o cidadão precisará de um certificado digital válido. Pode ser usada, por exemplo, na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios.
Todos os serviços digitais oferecidos estão no portal: www.gov.br. Segundo o governo, mais de 80 milhões de pessoas possuem cadastro na plataforma.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 07/11/2024 03:37 |