Notícias

Senado aprova projeto que moderniza falência e recuperação de empresas

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (25) projeto que muda a Lei de Falências e Recuperação de Empresas.

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (25) projeto que muda a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Além disso, o Pl 4.458/2020 amplia o prazo para pagamento de dívidas tributárias. A lei foi criada para tentar evitar que empresas em dificuldades financeiras tenham que fechar as portas.

Com a pandemia da covid-19, a tendência é que o número de pedidos de falência e recuperação judicial aumente. Com isso, a equipe econômica considerava fundamental criar uma legislação mais moderna, que ampliasse as possibilidades de negociação, permitisse o retorno mais rápido do empresário falido ao mercado e realocasse melhor os ativos do negócio que deixou de existir.

O advogado Caio Bartine, especialista em direito e processo tributário, considera que o País já teve mudanças importantes em 2005, quando houve a criação da recuperação. No entanto, ele avalia que faltaram critérios e algumas situações que puderam ser ajustadas neste novo projeto de lei.

“Essa é uma mudança importante, inovadora e coloca o Brasil na condição de um país transnacional, porque envolve a recuperação de empresas não só no País, mas também de insolvência transnacional. E é fundamental do ponto de vista internacional”, diz o advogado.

O advogado Fabrício Pozatti, sócio do escritório Andrade Maia, cita como pontos importantes do novo texto as reduções de prazos e índices, os benefícios tributários, a autorização de financiamento na fase de recuperação judicial e a possibilidade de utilização de bens pessoais como garantia de empréstimo. Para ele, merecem destaque as alterações relacionadas a grupos econômicos, com a previsão de consolidações processual e substancial.

“Com a consolidação processual, permite-se a unificação de procedimentos em um único local para empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Já com a consolidação substancial, permite-se que o juiz autorize a consolidação de ativos e passivos de devedores integrantes do mesmo grupo econômico”, explica o advogado.

Para o advogado Fábio Menezes, sócio do Menezes & Ricco Advogados Associados, o projeto aprovado traz um positivo avanço e responde a anseios da sociedade quanto aos temas relevantes no âmbito empresarial atinentes a falência e ao procedimento de recuperação judicial.

“As empresas têm suportado nos últimos anos grandes dificuldades em razão de sucessivos problemas econômicos e financeiros em nosso país, situação agravada pela pandemia do coronavirus, tornando as alterações propostas no projeto salutares para o enfrentamento das problemáticas existentes em empresas que se encontram no cenário de falência ou recuperação”, diz Menezes.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 07/11/2024 02:46