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PR: Receita Estadual suspende temporariamente o atendimento presencial
Entrou em vigor nesta segunda-feira (07/12) a Portaria 296/2020 da Receita Estadual do Paraná, que determina nova suspensão no atendimento presencial nas delegacias regionais e agências do órgão, considerando a Resolução SESA nº 1.433/2020, de 3 de dezembro de 2020.
Fonte: SEFAZ-PR - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do ParanáLink: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Receita-Estadual-suspende-temporariamente-o-atendimento-presencial
Entrou em vigor nesta segunda-feira (07/12) a Portaria 296/2020 da Receita Estadual do Paraná, que determina nova suspensão no atendimento presencial nas delegacias regionais e agências do órgão, considerando a Resolução SESA nº 1.433/2020, de 3 de dezembro de 2020.
O atendimento, porém, continua a ser realizado pelos meios digitais. No site da Secretaria da Fazenda, basta escolher o serviço desejado ou acessar o Portal de Atendimento.
O contribuinte pode ainda utilizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região) e 0800-041-1528 (demais localidades), no horário das 7h às 19h.
A suspensão prosseguirá em enquanto vigente o previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução SESA nº 1.433.
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Atualizado em: 06/11/2024 23:57 |