Notícias
Criptomoedas podem ser utilizadas para integralização do Capital Social?
Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/12/16/criptomoedas-podem-ser-utilizadas-para-integralizacao-do-capital-social/
Sim.
Não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.
Conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil, e o artigo 7º da Lei 6.404/1976, o capital social pode ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
É a conclusão do Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1059 | 6.1424 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1936 | 6.2436 |
Atualizado em: 12/01/2025 20:28 |