Notícias
Fiscalização: Receita estabelece critérios de “vigilância especial”
Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:
Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:
Para pessoa física
Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:
I – na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado valores:
a) de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou
b) de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou
II – na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Base: Portaria SGRFB 5.019/2020
Para pessoa jurídica:
Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:
I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);
II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);
III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou
V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Base: Portaria SGRFB 5.018/2020.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |