Notícias
Contribuintes da RFB continuam dispensados de apresentar documentos até 31 de março
Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020
Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas estão dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos até o dia 31 de março. A novidade foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A adaptabilidade das normas é uma das deliberações escolhidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo assim a carga financeira e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
A autenticidade dos documentos apresentados será devidamente checada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. É importante salientar que o contribuinte que apresentar cópias simples está obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo sua apresentação ser exigida a qualquer momento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |