Notícias
eSocial: veja como registrar o reajuste do salário mínimo
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial constando o novo valor de R$ 1.100,00.
Já para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
Contudo, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês. Saiba como ajustar.
Salário mínimo no eSocial
O usuário tem três opções para ajustar o valor do salário mínimo no eSocial:
– Utilizar o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
– Pedir ao assistente virtual: clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
– Pelo App do eSocial Doméstico: nele, você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Férias
É preciso se atentar nos casos de férias. O empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. O sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6791 | 5.6801 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1005 | 6.1085 |
Atualizado em: 06/11/2024 15:39 |