Notícias

Sobre a retenção de mercadoria de relevante reconhecimento para o cinema nacional

A mercadoria chegou via remessa expressa em 30/01/2021, foi declarada e liberada na mesma data. Contudo, devido à descrição imprecisa (“TEXTILES, FINISHED – PLAQUE”) a empresa de courier declarou a remessa como tributável, de acordo com a legislação.

Não tendo sido selecionada pela Receita Federal para conferência, a remessa foi liberada em canal verde, com recolhimento de tributos pela própria empresa de courier, conforme prevê a legislação, para posterior cobrança do destinatário, na entrega. Identificada a situação, a empresa de courier concordou em efetuar a entrega sem a cobrança e, posteriormente, solicitar a retificação da declaração e restituição dos tributos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7814 5.7823
Euro/Real Brasileiro 6.1918 6.1998
Atualizado em: 06/11/2024 11:28