Notícias
Cuidado com o desconto código 310 do INSS
Segurado deve ficar atento com descontos realizados em seu benefício
Com o “código 310”, conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”, o INSS tem sorrateiramente lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas.
A autarquia tem feito o lançamento de descontos de forma unilateral, sem mandar cartinha ou outro comunicado ao interessado. Simplesmente aparece de uma hora para outra a conta no extrato de crédito, o que exige atenção do segurado.
Apesar de o instituto ter autorização para promover descontos previstos na lei número 8.213/91 (artigo 115), nem sempre o faz de forma correta. É aí que mora o perigo, pois o INSS tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento.
Como não há clareza sobre qual motivo está justificando o desconto, uma vez que o instituto não dá a oportunidade de comunicar a razão da cobrança mensal, o segurado precisa averiguar para saber as razões no caso específico e, somente depois disso, buscar a interrupção do abatimento e o ressarcimento dos valores passados.
No caso das pensões por morte, o que tem motivado esse problema é o INSS errar na divisão das cotas do benefício pela morte do instituidor ou na mera habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício. E, com isso, pode gerar descontos indevidos.
Mas esse não é o único problema que tem desfalcado a renda de aposentados e pensionistas. Vários outros descontos a título de “consignação” podem aparecer no final do mês.
É importante que, por meio do aplicativo “Meu INSS”, o segurado acesse seu histórico de crédito com frequência e acompanhe se está sendo vítima de algum desconto indevido. Se depender do INSS, nem sempre a existência da cobrança está sendo comunicada previamente.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8402 | 5.8422 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4392 | 6.4558 |
Atualizado em: 06/11/2024 09:30 |