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eSocial: Nota Orientativa 2021.23
Correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ
Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais –CSPR em seu CNPJ
Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados –Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1)O CNPJ deve enviar o evento de desligamento –S-2299 conforme segue:
a)O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b)O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2)O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3)O CPF deve enviar o evento de admissão –S-2200 conforme segue:
a)Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b)Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c)Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d)Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR
e)Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f)Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g)Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
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