Notícias

Proposta altera Lei Kandir para uniformizar procedimentos do ICMS

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/20 altera a Lei Kandir para simplificar e uniformizar regras do ICMS, o principal imposto estadual. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/20 altera a Lei Kandir para simplificar e uniformizar regras do ICMS, o principal imposto estadual. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito.

A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e visa melhorar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e pelos contribuintes, sem interferir de modo drástico no dia a dia dos departamentos de contabilidade das empresas.

Ramos defende que o ICMS é um imposto que apresenta qualidades que devem ser preservadas, como a não cumulatividade e a adequação à realidade de cada estado, mas pode ser aprimorado. “O escopo da proposta é por um lado, manter o que já está consolidado e ostenta inúmeras virtudes, e, por outro, eliminar as imperfeições existentes”, disse.

Novas regras
Entre as mudanças propostas na Lei Kandir, que regulamenta o tributo, estão:
- Não haverá substituição tributária quando acontecer movimentação de mercadorias entre unidades da mesma pessoa jurídica;
- A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será única, considerando-se o preço da nota fiscal de venda, mais uma margem de, no máximo, 10%, com compensação na etapa seguinte de venda;
- O recolhimento da substituição tributária poderá ocorrer em até 60 dias, contados a partir do quinto dia do mês seguinte ao de apuração;
- O contribuinte que na apuração mensal do ICMS apresentar saldo de crédito por seis meses consecutivos, terá o direito de solicitar ao Fisco estadual a emissão da nota de crédito correspondente. O Fisco terá até 120 dias para emitir a nota, a qual poderá ser transferida a terceiros. Caso não haja emissão no prazo, fica convalidado o crédito;
- Empresas com mais de uma filial no mesmo estado poderão concentrar todas as apurações mensais de ICMS e emissão de guias de recolhimentos numa única unidade;
- A Secretaria de Fazenda estadual deverá processar eletronicamente a apuração mensal do ICMS de todas as pessoas jurídicas, detalhando débitos ou créditos a que tenham direito, substituição tributária, restituições, aproveitamento de crédito, entre outros dados. Os arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados para os contribuintes;
- A emissão de nota fiscal deverá obedecer a padrões uniformes nacionais e ser centralizada em um único órgão de cada esfera de governo;
- Quando o débito for reconhecido e apurado pelo contribuinte, a multa será de até 5% se pago espontaneamente. Se pago após a notificação fiscal, a multa será de até 10%. Em caso de ação fiscal e lavratura de auto de infração, a multa será de até 20%;
- Quando identificado pelo Fisco erro de formalidade de qualquer natureza, o contribuinte deverá ser notificado para correção. Se não fizer no prazo determinado, sofrerá multa não superior a 5% do valor do imposto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 05/11/2024 21:13