Notícias
Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa; texto vai a sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.
— O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria mas porque somos iguais — apontou Simone Tebet.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”. Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.
— É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres — disse ela,
Mudanças
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.
Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.
Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.
Covid-19
O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.
No seu relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. "Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia", escreve.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |