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Novas Normas Relativas à Regularização de Obras de Construção Civil
As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.
A Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 publicada no diário oficial de hoje (20.04) instituiu o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e também a DCTFWeb Aferição de Obras.
Estas obrigações acessórias serão necessárias para para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.
Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
O Sero ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital. Nesse ambiente serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
A utilização do Sero será permitida somente após a inscrição da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras.
Foi aprovado também o Manual do Sero, disponível no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, que contém as regras relativas ao funcionamento e à utilização do Sero.
DCTFWeb Aferição de Obras
A Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 também instituíu a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
c) para terceiros
A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Poderá ser transmitida apenas 1 DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a retificação.
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Atualizado em: 05/11/2024 11:36 |