Notícias

Comissão aprova regras gerais para concessão de incentivos fiscais

Estímulo estatal deve estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 282/20, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais a empresas por programas de desenvolvimento regional.

As normais previstas aplicam-se a União, estados, municípios e Distrito Federal. O projeto define os tipos de estímulo (incentivo fiscal, incentivo fiscal-financeiro e benefício fiscal), objetivos e limites de políticas de estímulo para o setor privado.

A proposta, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Cristiano Vale (PL-PA). “A instalação de empresas em regiões que ainda estão trilhando o caminho do desenvolvimento é o principal meio para a geração de emprego e renda. O estabelecimento de programas de desenvolvimento regional são um importante meio para a consecução desses objetivos”, afirmou o relator.

Definições
O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido por estados ou municípios com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.

Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.

As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.

Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.

Cristiano Vale elogiou a previsão de que os limites de incentivos sejam concedidos na razão inversamente proporcional à riqueza das unidades federativas. “Quanto mais pobre o estado, maior será o limite de incentivos. Logo, a capacidade de atração de recursos das regiões menos favorecidas será equilibrada com a das regiões mais ricas”, explicou.

A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7916 5.7926
Euro/Real Brasileiro 6.2957 6.3037
Atualizado em: 05/11/2024 07:29