Notícias
Prazo para débito automático do IR desde a primeira cota termina nesta segunda
Declarações enviadas do dia 11 em diante terão direito ao débito automático apenas a partir da segunda cota.
Termina nesta segunda-feira (10) o prazo para os contribuintes que têm Imposto de Renda a pagar enviarem a declaração e optarem pelo pagamento por débito automático desde a primeira cota.
Declarações enviadas do dia 11 em diante terão direito ao débito automático apenas a partir da segunda cota.
Nesse caso, o contribuinte terá de pagar a primeira cota (ou única) por meio de Darf gerado pelo próprio programa. O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram algum tipo de rendimento tributável ou não no ano passado.
A regra é válida para aposentados do INSS, servidores públicos ou trabalhadores assalariados que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado deve enviar a declaração. Neste caso, terá de devolver o auxílio.
Também é obrigado a enviar a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil -o que inclui FGTS e seguro-desemprego- e aquele que tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil.
Outras obrigatoriedades para a declaração são a obtenção de lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR; operações na Bolsa de Valores; se passou a morar no Brasil no ano passado; optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda; ou teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.
Quem atrasar a declaração deve pagar uma multa, que varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 07:47 |