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CONVERTIDA EM LEI A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU O SALÁRIO MÍNIMO PARA 2021

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo passou a ser R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

O valor diário do salário-mínimo corresponde a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponde a R$ 5,00 (cinco reais).

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IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
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Atualizado em: 04/11/2024 15:14