Notícias

Câmara aprova MP sobre cancelamento de eventos na pandemia

Medida atinge eventos turísticos e culturais adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Queda de receita
Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior. “Além disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta perdas do segmento de turismo na casa dos R$ 341 bilhões desde março de 2020”, afirmou.

“Estamos falando de uma medida que colabora para o ressurgimento do setor de turismo”, disse o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

Embora tenha votado a favor, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) lamentou o que considerou perdas do consumidor. “Temos de entender que o consumidor é o lado mais fraco da história e, embora a MP apenas prorrogue uma solução, os seus direitos ficaram feridos”, argumentou.​

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7731 5.7743
Euro/Real Brasileiro 6.2817 6.2897
Atualizado em: 04/11/2024 15:00