Notícias
Em julho, DCTFWeb será obrigatória para parte do 2º grupo do eSocial
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
Na prática, este documento tem por objetivo informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf em um só local.
A DCTFWeb oportuniza a realização de confissão de dívidas de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.
Não são poucos os empresários e profissionais contábeis que confundem a DCTFWeb com a DCTF, mas é necessário atenção, porque elas são distintas, sendo que a DCTF se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
Então, publicada em fevereiro deste ano, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho de 2021: para parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões; e 3º grupo do eSocial – Optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais – MEIs, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos e entidades isentas.
Em julho de 2022 a obrigação se estende ao 4º grupo do eSocial – Entes da Administração Pública e organizações internacionais.
A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com certificado digital, através dos dados informados no eSocial e da EFD-Reinf.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0347 | 6.0377 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2112 | 6.2267 |
Atualizado em: 09/01/2025 18:47 |