Notícias
O que acontece quando a empresa não desconta 6% do vale transporte?
Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.
Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.
Mas você sabia que caso a empresa opte por não descontar nenhum percentual, ou descontar percentual inferior a 6%, a diferença é considerada salário indireto e possui todas as incidências?
Pois é, veja o que diz a Solução de Consulta COSIT de n• 313/2009:
“O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos”.
Então vamos supor que a CCT determina que o percentual a descontar de vale transporte seja 4%, e a legislação determina que o percentual a descontar é 6%, então essa diferença de 2% é considerado salário indireto e possui todas as incidências.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |