Notícias
Entenda como funciona o direito à estabilidade no trabalho
Funcionários da iniciativa privada regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem, entre muitos outros direitos, o direito à estabilidade no trabalho, período no qual não há a possibilidade da demissão, somente se houver justa causa.
Funcionários da iniciativa privada regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem, entre muitos outros direitos, o direito à estabilidade no trabalho, período no qual não há a possibilidade da demissão, somente se houver justa causa.
A legislação trabalhista prevê em alguns casos específicos e por tempo determinado essa estabilidade, diferente da situação dos servidores públicos, que têm este direito por tempo indeterminado.
Essa segurança no trabalho tem duração de acordo com a situação do empregado, confira cada caso.
Confira quem tem direito à estabilidade no emprego
Gestantes
A gestante tem estabilidade decretada por lei desde o momento em que a gestação é descoberta até cinco meses após o parto.
Se o empregador desconhecer a gravidez e realizar a demissão, deverá reintegrar a funcionária ao quadro ou pagar a indenização decorrente da garantia de emprego.
Havendo justificativa para a demissão por justa causa, a estabilidade será perdida, assim como se a gravidez acontecer durante o período de experiência.
Funcionários que sofreram acidente de trabalho
Situação também prevista em lei, funcionários que tiveram algum acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias não podem ser desligados nos próximos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário cedido pelo INSS.
É obrigatória a solicitação e a confirmação do auxílio pelo Instituto. No requerimento, deverá ser pedido o auxílio-doença acidentário com laudo que comprove que o acidente aconteceu no trabalho.
O auxílio-doença comum não garante a estabilidade, somente o acidentário, por isso deve ser solicitado o auxílio adequado junto ao Instituto para que a estabilidade seja validada.
Além desses dois casos, existe a estabilidade no trabalho para funcionários em pré-aposentadoria (12 a 24 meses antes) de categorias específicas, dirigentes sindicais e integrantes da CIPA ou quando estão há 30 dias da data da convenção coletiva.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |